Contratação de empresa para prestação de serviços contínuos a serem executados com dedicação exclusiva de mão de obra terceirizada, regidos pela Consolidação da Leis Trabalhistas (CLT) para as categorias, condições e quantidades estabelecidas neste termo e seus anexos
A contratação busca substituir os serviços dos contratos nº 344/2025 e 346/2025, essenciais ao funcionamento da SEDUC. Para garantir a continuidade, foram iniciados os Pregões Eletrônicos nº 20210040, 20210041 e 20230002, suspensos por decisão do TCE, levando à sua revogação e atualização em novos certames (NUP 22001.1062522025-31, 22001.0662552025-24, 22001.0662442025-44 e 22001.0825102025-86). Contudo, devido à complexidade e ao tempo reduzido, não serão concluídos antes do fim dos contratos vigentes. O Pregão NUP 22001.1062522025-31 também foi suspenso por decisão judicial. Assim, torna-se necessária a Dispensa de Licitação emergencial para evitar a interrupção dos serviços contínuos, com cláusula resolutiva prevendo substituição após conclusão dos novos processos.
Informações Gerais
- Nº Controle PNCP
- 07954480000179-1-019429/2026
- Nº Compra
- 202626834
- Processo
- 22001123257202617
- Modalidade
- Dispensa
- Situação
- Divulgada no PNCP
- Modo de Disputa
- Dispensa Com Disputa
- Registro de Preços
- Não
Órgão / Unidade
- Órgão
- ESTADO DO CEARA
- CNPJ
- 07954480000179
- Unidade
- SECRETARIA DA EDUCACAO
- Local
- Fortaleza - CE
Valores
- Valor Estimado
- R$ 49.315.764,60
- Valor Homologado
- Não informado
Datas
- Publicação PNCP
- 13/07/2026
- Abertura Proposta
- 16/07/2026
- Encerramento Proposta
- 16/07/2026
- Inclusão
- 13/07/2026
Amparo Legal
- Nome
- Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII
- Descrição
- Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso