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Aquisição de kit completo de sonômetro integrador Classe 1, com gravação de áudio, calibrador acústico compatível, microfone de medição, software, certificados de calibração e acessórios necessários ao uso imediato em campo, destinado ao atendimento de demandas técnicas institucionais relacionadas à avaliação de níveis de pressão sonora.

Dados consultados em tempo real no PNCP — publicado em 13/07/2026, incluído em 13/07/2026.

ATENÇÃO: O OBJETO OFERTADO DEVERÁ ATENDER ÀS EXIGÊNCIAS DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO TERMO DE REFERÊNCIA, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA. POR FAVOR, ATENTEM ÀS ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS: 5 do TERMO DE REFERÊNCIA. A aquisição se relaciona ao apoio das atividades institucionais do CREA-SP, especialmente quanto à fiscalização do exercício profissional e das atividades técnicas sujeitas ao poder de polícia do Sistema Confea/Crea, permitindo ampliar a capacidade técnica da Administração para a realização de verificações, análises e manifestações relacionadas à avaliação de ruído. A contratação também contribui para o atendimento de demandas decorrentes de cooperação institucional com órgãos públicos, em especial o Ministério Público do Estado de São Paulo, no âmbito do Acordo de Cooperação Técnica nº 006/2023/SECEX/GP, fortalecendo a atuação técnica dos entes envolvidos e favorecendo a geração de valor público à sociedade. A exigência de sonômetro integrador Classe 1 se justifica pela necessidade de utilização de equipamento com elevado rigor metrológico, compatível com medições institucionais em campo e com avaliações acústicas em ambientes internos de edificações, nos termos da ABNT NBR 10152:2017, bem como com demais aplicações técnicas relacionadas à avaliação de níveis de pressão sonora. A adoção de equipamento Classe 1, conforme IEC 61672-1:2013, contribui para maior confiabilidade, rastreabilidade e segurança técnica dos resultados obtidos, especialmente quando as medições puderem subsidiar ações fiscalizatórias, manifestações técnicas, relatórios, informações administrativas e atendimento de demandas de órgãos externos. A exigência de filtros em 1/1 e 1/3 de oitava se justifica pela necessidade de análise espectral do ruído, sendo a IEC 61260-1:2014 a norma de referência para filtros de oitava e frações de oitava. A exigência de calibrador acústico Classe 1 decorre da necessidade de verificação do sistema de medição em campo, sendo a IEC 60942:2017 a norma aplicável aos calibradores acústicos.

Informações Gerais

Nº Controle PNCP
60985017000177-1-000019/2026
Nº Compra
92
Processo
26.001445/2026-66
Modalidade
Dispensa
Situação
Divulgada no PNCP
Modo de Disputa
Dispensa Com Disputa
Registro de Preços
Não

Órgão / Unidade

Órgão
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO
CNPJ
60985017000177
Unidade
CONSELHO REG. DE ENG. E AGRON. DE S.PAULO
Local
São Paulo - SP

Valores

Valor Estimado
R$ 0,00
Valor Homologado
Não informado

Datas

Publicação PNCP
13/07/2026
Abertura Proposta
14/07/2026
Encerramento Proposta
17/07/2026
Inclusão
13/07/2026

Amparo Legal

Nome
Lei 14.133/2021, Art. 75, II
Descrição
Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
Acessar no sistema de origem
Aquisição de kit completo de sonômetro integrador Classe 1, - Dispensa | 123Licitar