Aquisição de kit completo de sonômetro integrador Classe 1, com gravação de áudio, calibrador acústico compatível, microfone de medição, software, certificados de calibração e acessórios necessários ao uso imediato em campo, destinado ao atendimento de demandas técnicas institucionais relacionadas à avaliação de níveis de pressão sonora.
Dados consultados em tempo real no PNCP — publicado em 13/07/2026, incluído em 13/07/2026.
ATENÇÃO: O OBJETO OFERTADO DEVERÁ ATENDER ÀS EXIGÊNCIAS DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO TERMO DE REFERÊNCIA, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA. POR FAVOR, ATENTEM ÀS ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS: 5 do TERMO DE REFERÊNCIA. A aquisição se relaciona ao apoio das atividades institucionais do CREA-SP, especialmente quanto à fiscalização do exercício profissional e das atividades técnicas sujeitas ao poder de polícia do Sistema Confea/Crea, permitindo ampliar a capacidade técnica da Administração para a realização de verificações, análises e manifestações relacionadas à avaliação de ruído. A contratação também contribui para o atendimento de demandas decorrentes de cooperação institucional com órgãos públicos, em especial o Ministério Público do Estado de São Paulo, no âmbito do Acordo de Cooperação Técnica nº 006/2023/SECEX/GP, fortalecendo a atuação técnica dos entes envolvidos e favorecendo a geração de valor público à sociedade. A exigência de sonômetro integrador Classe 1 se justifica pela necessidade de utilização de equipamento com elevado rigor metrológico, compatível com medições institucionais em campo e com avaliações acústicas em ambientes internos de edificações, nos termos da ABNT NBR 10152:2017, bem como com demais aplicações técnicas relacionadas à avaliação de níveis de pressão sonora. A adoção de equipamento Classe 1, conforme IEC 61672-1:2013, contribui para maior confiabilidade, rastreabilidade e segurança técnica dos resultados obtidos, especialmente quando as medições puderem subsidiar ações fiscalizatórias, manifestações técnicas, relatórios, informações administrativas e atendimento de demandas de órgãos externos. A exigência de filtros em 1/1 e 1/3 de oitava se justifica pela necessidade de análise espectral do ruído, sendo a IEC 61260-1:2014 a norma de referência para filtros de oitava e frações de oitava. A exigência de calibrador acústico Classe 1 decorre da necessidade de verificação do sistema de medição em campo, sendo a IEC 60942:2017 a norma aplicável aos calibradores acústicos.
Informações Gerais
- Nº Controle PNCP
- 60985017000177-1-000019/2026
- Nº Compra
- 92
- Processo
- 26.001445/2026-66
- Modalidade
- Dispensa
- Situação
- Divulgada no PNCP
- Modo de Disputa
- Dispensa Com Disputa
- Registro de Preços
- Não
Órgão / Unidade
- Órgão
- CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO
- CNPJ
- 60985017000177
- Unidade
- CONSELHO REG. DE ENG. E AGRON. DE S.PAULO
- Local
- São Paulo - SP
Valores
- Valor Estimado
- R$ 0,00
- Valor Homologado
- Não informado
Datas
- Publicação PNCP
- 13/07/2026
- Abertura Proposta
- 14/07/2026
- Encerramento Proposta
- 17/07/2026
- Inclusão
- 13/07/2026
Amparo Legal
- Nome
- Lei 14.133/2021, Art. 75, II
- Descrição
- Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras