O que é o (. 44/45 da )

O é um mecanismo de artificial criado pela /2006 para favorecer microempresas e empresas de pequeno porte em disputas de licitação. Na prática, ele considera "empatada" uma de ME ou EPP que esteja dentro de uma margem percentual definida acima do melhor apresentado — mesmo que, no sentido literal, essa proposta não seja a mais barata da disputa. Dentro dessa margem, a ganha o direito de apresentar uma nova proposta, cobrindo o valor do melhor lance, e assumir a primeira colocação.

É um dos benefícios mais concretos e acionáveis dados a ME e EPP pela legislação, porque não depende de reserva de cota nem de exclusividade de — funciona dentro da disputa aberta, dando à uma segunda chance mesmo quando ela não apresentou, isoladamente, o mais baixo.

O fundamento por ás desse mecanismo é reconhecer que pequenas empresas, mesmo eficientes, frequentemente não conseguem competir em condições estritamente iguais com empresas de maior porte, que costumam ter escala de produção, poder de com fornecedores e estrutura de custos mais enxuta. O tenta equilibrar parte dessa disparidade sem eliminar a competição — ele dá uma chance adicional, não uma vitória automática, já que a ainda precisa cobrir o preço para efetivamente vencer.

Esse mecanismo está inserido num conjunto mais amplo de dado a ME e EPP pela legislação brasileira, que reconhece o papel relevante dessas empresas na geração de emprego e renda, e busca ativamente ampliar sua participação em contratações públicas sem, no entanto, eliminar a lógica de competição que rege o processo licitatório como um todo.

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A margem exata: 5% no , 10% nas demais modalidades

É importante não tratar esse percentual como um número único: a margem que caracteriza o é de 5% no e de 10% nas demais modalidades de licitação. Essa diferenciação existe porque o pregão eletrônico, por sua dinâmica de lances sucessivos e mais próxima entre concorrentes, tem uma margem mais estreita, enquanto modalidades com rito mais formal e menos lances consecutivos usam a margem mais ampla de 10%.

Antes de calcular se sua empresa se enquadra no de um processo específico, vale confirmar qual modalidade está em disputa, já que aplicar o percentual errado pode levar a uma expectativa equivocada sobre o direito de cobrir a .

Um exemplo prático ajuda a fixar a diferença: numa com melhor de R$ 100 mil, uma ME cuja ficou em R$ 109 mil está dentro da margem de 10% e tem direito ao . Já num com o mesmo melhor lance de R$ 100 mil, essa mesma proposta de R$ 109 mil estaria fora da margem de 5%, que só alcançaria propostas até R$ 105 mil.

Esse tipo de cálculo simples, feito antes de cada participação, ajuda a empresa a entender, em tempo real, se sua está ou não dentro do alcance do naquele processo específico, sem depender exclusivamente de aguardar a convocação automática do sistema para descobrir se tem ou não esse direito.

É automático ou preciso solicitar?

Na maior parte dos processos, o sistema de (ou o agente de contratação, em outras modalidades) costuma identificar automaticamente quais propostas de se enquadram dentro da margem do e convocá-las para a etapa de cobertura da . Ainda assim, é fundamental que a empresa acompanhe ativamente a sessão em tempo real — a convocação costuma ter um prazo específico para resposta, e perder esse momento por falta de atenção pode significar perder o direito ao empate ficto, mesmo estando dentro da margem.

Empresas que participam de pregões com regularidade recomendam nunca deixar a sessão de disputa sem acompanhamento até a fase de classificação final ser encerrada, justamente por causa desse tipo de convocação que pode surgir a qualquer momento dentro da margem de empate.

Vale também revisar previamente, na documentação do , como a plataforma específica daquele processo trata a etapa de convocação para , já que pequenas diferenças de interface e de prazo de resposta podem existir entre diferentes sistemas de usados por diferentes órgã.

Manter dados de contato da empresa sempre atualizados no cadastro da plataforma também é uma precaução simples, mas importante, já que algumas convocações podem incluir notificação por e-mail ou outro canal complementar à própria tela do sistema, e um cadastro desatualizado pode significar perder a notificação do momento certo de agir.

O que acontece se eu não quiser cobrir a quando convocado?

Se a ME ou EPP convocada dentro da margem do optar por não cobrir a do melhor , a convocação passa para a próxima ME ou EPP que também esteja dentro da mesma margem percentual, seguindo a ordem de classificação, caso exista mais de uma empresa elegível. Se não houver outra na margem, ou se todas recusarem, o processo segue normalmente com o classificado original que apresentou o melhor lance inicial. Essa lógica de convocação em cascata garante que o benefício continue disponível a todas as pequenas empresas elegíveis, uma de cada vez, até que alguma aceite cobrir a proposta ou se esgotem as opções dentro da margem estabelecida.

Vale mesmo se meu preço já não é o segundo colocado?

. O critério central do não é a posição de classificação da empresa na disputa, mas sim estar dentro da margem percentual definida em relação ao melhor — 5% no , 10% nas demais modalidades. Isso significa que uma empresa pode estar em terceiro, quarto ou até quinto lugar na classificação geral e, mesmo assim, ter direito ao empate ficto, desde que sua esteja dentro dessa margem percentual em relação ao lance mais baixo apresentado. É por isso que vale a pena revisar o valor da própria proposta em relação ao melhor lance mesmo quando a empresa não parece, à primeira vista, estar entre as posições mais bem colocadas da disputa.

Diferença para a (outro benefício de )

O é um mecanismo de dentro da disputa geral, aplicado independentemente de o prever ou não reserva específica de itens. Já a é um mecanismo diferente: reserva uma parte do (até 25%, em compras divisíveis) exclusivamente para disputa entre ME e EPP, separada da disputa geral do restante do lote. São benefícios complementares, não excludentes, e vale entender a diferença entre eles para saber qual se aplica a cada situação específica dentro de um edital. Veja mais detalhes no artigo sobre cota reservada para ME e EPP.

Como isso se soma aos artigos já publicados sobre

Este artigo é o detalhamento técnico específico do mecanismo de — o momento exato em que ele acontece, as margens percentuais aplicáveis e o procedimento de convocação. Para uma visão mais ampla de todos benefícios que a legislação garante a microempresas e empresas de pequeno porte em licitações, incluindo outros mecanismos além do empate ficto, vale a leitura do artigo sobre tratamento diferenciado para ME e EPP em licitações, que dá o panorama geral desses direitos.

Perguntas frequentes sobre