Por que o vira alvo de questionamento em licitações de obras

O (Benefícios e Despesas Indiretas) é um componente relevante do preço final de qualquer em licitação de obras e serviç de engenharia — ele engloba custos indiretos, tributos e a do sobre o da execução. Justamente por representar uma parcela significativa e menos "visível" do preço, o BDI é um dos itens mais examinados em processos de fiscalização de licitações de obras, tanto para verificar se está compatível com a realidade de mercado quanto para identificar sinais de sobrepreço ou de inexequibilidade.

Diferente do de uma obra — que é relativamente fácil de conferir item por item contra uma planilha de insumos e mão de obra —, o é uma taxa aplicada sobre esse custo direto, o que o torna mais suscetível a distorções difí de perceber à primeira vista. É justamente por isso que órgã de controle como o dedicam atenção especial a esse componente em auditorias de obras públicas.

O não fixa um percentual único e nacional

Um ponto importante para quem está calculando o da sua : não existe um "número mágico" de BDI válido para toda e qualquer licitação de obra no Brasil. O parâmetro de referência usado para avaliar se um BDI está dentro do razoável costuma ser a faixa estabelecida no próprio orçamento estimativo do órgão contratante para aquela licitação específica — faixa que varia conforme o tipo de obra, a complexidade, a região e outros fatores técnicos do orçamento de referência.

Isso significa que o mesmo percentual de pode ser considerado adequado em uma licitação e questionável em outra, dependendo inteiramente da faixa de referência definida no orçamento daquele processo específico.

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Um exemplo prático ilustra isso bem: uma construtora que participou de uma licitação de reforma predial em uma capital, com compatível com a faixa de referência daquele orçamento, pode aplicar exatamente o mesmo percentual em uma obra rodoviária em outro estado e descobrir que ali esse mesmo número está fora da faixa esperada pelo órgão — porque a indiretos, e tributos de cada tipo de obra é diferente. Copiar o BDI de uma vencedora anterior, sem recalcular para o novo , é um erro comum que pode gerar questionamento.

O que costuma disparar questionamento: muito alto ou muito baixo

questionamentos sobre tendem a ocorrer em dois sentidos opostos. Um BDI muito acima da faixa de referência do órgão pode sugerir sobrepreço, gerando para que o justifique tecnicamente a composição do seu percentual. Já um BDI muito abaixo do esperado pode sinalizar inexequibilidade — ou seja, o risco de que a não seja capaz de cobrir os custos reais de execução da obra, o que também pode levar à se não houver justificativa técnica consistente.

Em ambos casos, o gatilho não é o valor do isoladamente, mas a distância dele em relação à faixa de referência daquele processo específico.

Vale entender por que o muito baixo preocupa tanto quanto o muito alto: uma empresa que oferece um BDI artificialmente reduzido para ganhar a disputa pode, na execução, enfrentar dificuldade real para cobrir custos indiretos e tributos, o que gera risco de paralisação da obra, pedidos de reequilíbrio contratual ou até rescisão — problemas que acabam custando mais caro ao órgão público do que um preço inicialmente um pouco mais alto, porém exequível.

O entendimento do sobre acórdã específicos

Vale um alerta importante aqui: qualquer citação nominal de acórdão do — número do processo, ano, relator — precisa ser confirmada em fonte primária (o próprio portal de jurisprudência do TCU) antes de ser usada como referência concreta em uma ou defesa técnica. O entendimento geral consolidado é o de que o Tribunal já se manifestou, em diversas oportunidades, sobre a necessidade de compatibilidade entre o ofertado e a faixa de referência do orçamento do órgão contratante, sem que isso corresponda a uma tabela numérica fixa aplicável a qualquer obra.

Se você está preparando uma defesa técnica ou uma que dependa de referência jurisprudencial específica, o caminho correto é consultar diretamente o site do e localizar o acórdão relevante para o seu caso, em vez de se basear em um número de processo repassado de forma informal.

É comum encontrar em fóruns e grupos de licitantes menções a "o decidiu que o tem que ser entre X% e Y%" como se fosse uma regra fixa e definitiva. Trate esse tipo de afirmação com cautela: mesmo quando existe uma faixa comumente citada informalmente no mercado da construção civil, ela não substitui a análise específica do orçamento de referência daquela licitação em particular, que é o parâmetro que efetivamente prevalece em caso de questionamento.

para materiais e equipamentos

Outro entendimento relevante nesse tema é o de que o pode ser tratado de forma diferenciada conforme o tipo de item da composição do preço — especificamente, é reconhecida a possibilidade de aplicar um BDI proporcionalmente menor sobre itens de fornecimento, como materiais e equipamentos adquiridos de terceiros, em comparação ao BDI aplicado sobre a mão de obra e a execução direta do serviço. Essa diferenciação reflete o fato de que a margem de risco e a estrutura de tendem a ser diferentes entre esses dois tipos de item. Não existe, porém, um percentual fixo e universal para essa diferenciação — cada caso deve ser avaliado dentro da composição específica de custos da obra.

Na prática, isso costuma ser relevante em obras com forte componente de fornecimento de equipamentos — por exemplo, instalação de elevadores, sistemas de climatização ou equipamentos industriais —, em que uma parcela expressiva do é simplesmente a aquisição de um item pronto de terceiros, com margem de risco naturalmente menor do que a execução de mão de obra própria. Empresas que atuam nesse tipo de obra devem estar preparadas para demonstrar essa diferenciação na composição do preço, caso questionadas.

O que fazer se sua tiver fora da faixa esperada

Se o da sua ficar fora da faixa de referência do órgão — para cima ou para baixo —, o caminho recomendado não é simplesmente aceitar uma eventual ou sem reação. Prepare com antecedência uma composição analítica detalhada do seu BDI, demonstrando item por item como custos indiretos, tributos e margem foram calculados, e esteja pronto para apresentar essa justificativa técnica caso o ou a solicite esclarecimentos.

Manter essa composição analítica pronta desde o momento da elaboração da — e não apenas quando questionada — reduz consideravelmente o tempo de resposta em uma eventual , o que pode ser decisivo em processos com prazo curto para prestar esclarecimentos sob risco de por decurso de prazo.

Empresas que disputam licitações de obras com frequência costumam manter um histórico interno de BDIs praticados em processos anteriores, junto com a faixa de referência de cada órgão contratante — isso não serve como garantia de aceitação automática em uma nova licitação, mas ajuda a calibrar a expectativa antes mesmo de submeter a , reduzindo a chance de surpresas na .

Em síntese, o entendimento consolidado sobre em licitações de obras gira em torno de um princípio central: compatibilidade com a realidade de custos daquela obra específica, avaliada dentro da faixa de referência do próprio orçamento do órgão contratante. Licitantes que internalizam esse princípio — em vez de buscar um número "seguro" genérico — tendem a construir propostas mais sólidas e menos sujeitas a questionamento ao longo de todo o processo licitatório, desde a até uma eventual auditoria posterior do órgão de controle.

Diferença para o artigo já publicado sobre como calcular

Este artigo tem um foco diferente do guia já publicado sobre o cálculo do : aqui, o objetivo é entender o que já foi debatido e julgado em termos de jurisprudência sobre limites e questionamentos de BDI, não ensinar a fórmula de cálculo em si. Para entender a metodologia de cálculo passo a passo, veja o guia completo em como calcular o BDI em licitações.

FAQ

Veja abaixo as dúvidas mais comuns de licitantes sobre e o entendimento do nesse tema.