Calculadora de BDI para Licitações
BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) é o percentual aplicado sobre o custo direto de uma obra ou serviço de engenharia para formar o preço final de venda. Esta calculadora usa a fórmula consolidada pelo Tribunal de Contas da União no Acórdão 2622/2013-TCU-Plenário: BDI = [(1 + AC + S+G + R) × (1 + DF) × (1 + L) / (1 − T)] − 1, onde AC é a Administração Central, S+G é Seguro + Garantia, R é Risco, DF é Despesas Financeiras, L é Lucro e T é a soma dos tributos sobre o faturamento.
Tributos (T)
BDI calculado
23,54%
Tributos totais (T): 6,65%
Faixa de referência TCU — Construção de edifícios
1º quartil
20,34%
Médio
22,12%
3º quartil
25,00%
Dentro da faixa aceitável — presumido adequado sem necessidade de justificativa adicional (Acórdão 2622/2013, item 9.2).
Faixas de referência do Acórdão 2622/2013-TCU
O TCU estabeleceu faixas de BDI (1º quartil, valor médio e 3º quartil) específicas para cada tipo de obra pública, com base em estudo estatístico de amostras reais. Um BDI dentro da faixa é presumido adequado; fora dela, a proposta é sujeita a exame detalhado dos componentes.
| Tipo de obra | 1º quartil | Médio | 3º quartil |
|---|---|---|---|
| Construção de edifícios | 20,34% | 22,12% | 25,00% |
| Rodovias e ferrovias | 19,60% | 20,97% | 24,23% |
| Água, esgoto e saneamento | 20,76% | 24,18% | 26,44% |
| Estações e redes de energia elétrica | 24,00% | 25,84% | 27,86% |
| Obras portuárias, marítimas e fluviais | 22,80% | 27,48% | 30,95% |
| Mero fornecimento de materiais/equipamentos | 11,10% | 14,02% | 16,80% |
Fonte: Acórdão 2622/2013-TCU-Plenário, item 9.1 (TC 036.076/2011-2, sessão de 25/9/2013).
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