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Calculadora de BDI para Licitações

BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) é o percentual aplicado sobre o custo direto de uma obra ou serviço de engenharia para formar o preço final de venda. Esta calculadora usa a fórmula consolidada pelo Tribunal de Contas da União no Acórdão 2622/2013-TCU-Plenário: BDI = [(1 + AC + S+G + R) × (1 + DF) × (1 + L) / (1 − T)] − 1, onde AC é a Administração Central, S+G é Seguro + Garantia, R é Risco, DF é Despesas Financeiras, L é Lucro e T é a soma dos tributos sobre o faturamento.

Tributos (T)

PIS
0,65%
COFINS
3,00%

BDI calculado

23,54%

Tributos totais (T): 6,65%

Faixa de referência TCU — Construção de edifícios

1º quartil

20,34%

Médio

22,12%

3º quartil

25,00%

Dentro da faixa aceitável — presumido adequado sem necessidade de justificativa adicional (Acórdão 2622/2013, item 9.2).

Faixas de referência do Acórdão 2622/2013-TCU

O TCU estabeleceu faixas de BDI (1º quartil, valor médio e 3º quartil) específicas para cada tipo de obra pública, com base em estudo estatístico de amostras reais. Um BDI dentro da faixa é presumido adequado; fora dela, a proposta é sujeita a exame detalhado dos componentes.

Tipo de obra1º quartilMédio3º quartil
Construção de edifícios20,34%22,12%25,00%
Rodovias e ferrovias19,60%20,97%24,23%
Água, esgoto e saneamento20,76%24,18%26,44%
Estações e redes de energia elétrica24,00%25,84%27,86%
Obras portuárias, marítimas e fluviais22,80%27,48%30,95%
Mero fornecimento de materiais/equipamentos11,10%14,02%16,80%

Fonte: Acórdão 2622/2013-TCU-Plenário, item 9.1 (TC 036.076/2011-2, sessão de 25/9/2013).

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