Valores de Dispensa de Licitação em 2026
Atualizado em 15 de julho de 2026 · Fonte: Decreto nº 12.807, de 29 de dezembro de 2025 (DOU 30/12/2025)
A dispensa de licitação em razão do valor, prevista no art. 75, incisos I e II, da Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), tem seus limites reajustados anualmente por decreto do Poder Executivo federal, conforme manda o art. 182 da própria lei. Para 2026, o Decreto nº 12.807/2025, publicado no Diário Oficial da União em 30/12/2025 e em vigor desde 1º de janeiro de 2026, aplicou um reajuste de 4,41% com base no IPCA-E acumulado em 2025, revogando o Decreto nº 12.343/2024 que vigorava em 2025.
Valores vigentes em 2026 (Decreto nº 12.807/2025)
| Inciso | Objeto | Limite 2026 |
|---|---|---|
| Art. 75, I | Obras e serviços de engenharia (inclui manutenção de veículos automotores) | R$ 130.984,20 |
| Art. 75, II | Outros serviços e compras em geral | R$ 65.492,11 |
Valores válidos para contratações cujo processo de dispensa seja iniciado a partir de 1º de janeiro de 2026. Consulte sempre o texto oficial do decreto vigente antes de embasar uma contratação.
Casos especiais
Engenharia — consórcios públicos e agências executivas
O §3º do art. 75 dobra os limites dos incisos I e II quando a contratação é feita por consórcio público, ou por autarquia ou fundação qualificada como agência executiva. Em 2026, isso equivale a até R$ 261.968,40 para obras e serviços de engenharia e até R$ 130.984,22 para os demais serviços e compras.
Saúde — medicamentos e pesquisa e desenvolvimento
O inciso IV do art. 75 dispensa licitação, independentemente de limite de valor fixo, para aquisição de medicamentos destinados exclusivamente ao tratamento de doenças raras definidas pelo Ministério da Saúde. O mesmo inciso também prevê valor diferenciado para aquisição de bens e contratação de serviços destinados a pesquisa, desenvolvimento e inovação, atualizado para R$ 392.952,63 em 2026.
Defesa nacional e emergência
O inciso VI do art. 75 dispensa licitação, sem limite de valor pré-fixado, para contratações que possam comprometer a segurança nacional, mediante ato do Ministro de Estado da Defesa. Já o inciso VIII autoriza a dispensa em casos de emergência ou calamidade pública — inclusive emergências de saúde pública — quando a urgência for incompatível com os prazos de uma licitação regular, com contrato limitado ao prazo máximo de 1 ano.
Histórico de reajustes desde 2021
| Vigência | Norma | Inciso I (obras/engenharia) | Inciso II (compras/serviços) |
|---|---|---|---|
| 2021 (texto original) | Lei 14.133/2021 | R$ 100.000,00 | R$ 50.000,00 |
| 2023 | Decreto nº 11.317/2022 | R$ 114.416,65 | R$ 57.208,33 |
| 2024 | Decreto nº 11.871/2023 | R$ 119.812,02 | R$ 59.906,02 |
| 2025 | Decreto nº 12.343/2024 | R$ 125.451,15 | R$ 62.725,59 |
| 2026 | Decreto nº 12.807/2025 | R$ 130.984,20 | R$ 65.492,11 |
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Perguntas Frequentes
Quais são os valores de dispensa de licitação em 2026?
Em 2026, pelo Decreto nº 12.807/2025 (vigência desde 1º de janeiro de 2026), a dispensa por valor do art. 75 da Lei 14.133/2021 é de até R$ 130.984,20 para obras e serviços de engenharia (inciso I) e até R$ 65.492,11 para outros serviços e compras em geral (inciso II).
Por que os valores da dispensa de licitação mudam todo ano?
O art. 182 da Lei 14.133/2021 determina que o Poder Executivo federal reajuste anualmente, por decreto, os valores fixados na lei, usando como base a variação do IPCA-E acumulado no ano anterior. O reajuste de 2026 foi de 4,41%.
Os valores de dispensa dobram para consórcios públicos?
Sim. O §3º do art. 75 determina que os valores dos incisos I e II sejam dobrados quando a contratação for feita por consórcio público ou por autarquia/fundação qualificada como agência executiva. Em 2026, isso equivale a até R$ 261.968,40 (obras e engenharia) e R$ 130.984,22 (demais compras e serviços).
A dispensa de licitação por valor exige algum processo?
Sim. Mesmo dispensada a licitação, a contratação direta exige processo administrativo com justificativa da necessidade, estimativa de preços, verificação de regularidade fiscal do fornecedor e publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), conforme os arts. 72 e 75 da Lei 14.133/2021.
Dispensa de licitação é o mesmo que inexigibilidade?
Não. A dispensa (art. 75) ocorre em situações em que a competição seria possível, mas a lei autoriza a contratação direta por critérios como valor, urgência ou natureza do objeto. Já a inexigibilidade (art. 74) ocorre quando a competição é inviável, como na contratação de fornecedor exclusivo.
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