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Valores de Dispensa de Licitação em 2026

Atualizado em 15 de julho de 2026 · Fonte: Decreto nº 12.807, de 29 de dezembro de 2025 (DOU 30/12/2025)

A dispensa de licitação em razão do valor, prevista no art. 75, incisos I e II, da Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), tem seus limites reajustados anualmente por decreto do Poder Executivo federal, conforme manda o art. 182 da própria lei. Para 2026, o Decreto nº 12.807/2025, publicado no Diário Oficial da União em 30/12/2025 e em vigor desde 1º de janeiro de 2026, aplicou um reajuste de 4,41% com base no IPCA-E acumulado em 2025, revogando o Decreto nº 12.343/2024 que vigorava em 2025.

Valores vigentes em 2026 (Decreto nº 12.807/2025)

IncisoObjetoLimite 2026
Art. 75, IObras e serviços de engenharia (inclui manutenção de veículos automotores)R$ 130.984,20
Art. 75, IIOutros serviços e compras em geralR$ 65.492,11

Valores válidos para contratações cujo processo de dispensa seja iniciado a partir de 1º de janeiro de 2026. Consulte sempre o texto oficial do decreto vigente antes de embasar uma contratação.

Casos especiais

Engenharia — consórcios públicos e agências executivas

O §3º do art. 75 dobra os limites dos incisos I e II quando a contratação é feita por consórcio público, ou por autarquia ou fundação qualificada como agência executiva. Em 2026, isso equivale a até R$ 261.968,40 para obras e serviços de engenharia e até R$ 130.984,22 para os demais serviços e compras.

Saúde — medicamentos e pesquisa e desenvolvimento

O inciso IV do art. 75 dispensa licitação, independentemente de limite de valor fixo, para aquisição de medicamentos destinados exclusivamente ao tratamento de doenças raras definidas pelo Ministério da Saúde. O mesmo inciso também prevê valor diferenciado para aquisição de bens e contratação de serviços destinados a pesquisa, desenvolvimento e inovação, atualizado para R$ 392.952,63 em 2026.

Defesa nacional e emergência

O inciso VI do art. 75 dispensa licitação, sem limite de valor pré-fixado, para contratações que possam comprometer a segurança nacional, mediante ato do Ministro de Estado da Defesa. Já o inciso VIII autoriza a dispensa em casos de emergência ou calamidade pública — inclusive emergências de saúde pública — quando a urgência for incompatível com os prazos de uma licitação regular, com contrato limitado ao prazo máximo de 1 ano.

Histórico de reajustes desde 2021

VigênciaNormaInciso I (obras/engenharia)Inciso II (compras/serviços)
2021 (texto original)Lei 14.133/2021R$ 100.000,00R$ 50.000,00
2023Decreto nº 11.317/2022R$ 114.416,65R$ 57.208,33
2024Decreto nº 11.871/2023R$ 119.812,02R$ 59.906,02
2025Decreto nº 12.343/2024R$ 125.451,15R$ 62.725,59
2026Decreto nº 12.807/2025R$ 130.984,20R$ 65.492,11

Como citar esta página

123Licitar. Valores de Dispensa de Licitação em 2026 (Lei 14.133, art. 75). Disponível em: https://123licitar.com.br/ferramentas/valores-dispensa-licitacao. Acesso em: 15 de julho de 2026.

Perguntas Frequentes

Quais são os valores de dispensa de licitação em 2026?

Em 2026, pelo Decreto nº 12.807/2025 (vigência desde 1º de janeiro de 2026), a dispensa por valor do art. 75 da Lei 14.133/2021 é de até R$ 130.984,20 para obras e serviços de engenharia (inciso I) e até R$ 65.492,11 para outros serviços e compras em geral (inciso II).

Por que os valores da dispensa de licitação mudam todo ano?

O art. 182 da Lei 14.133/2021 determina que o Poder Executivo federal reajuste anualmente, por decreto, os valores fixados na lei, usando como base a variação do IPCA-E acumulado no ano anterior. O reajuste de 2026 foi de 4,41%.

Os valores de dispensa dobram para consórcios públicos?

Sim. O §3º do art. 75 determina que os valores dos incisos I e II sejam dobrados quando a contratação for feita por consórcio público ou por autarquia/fundação qualificada como agência executiva. Em 2026, isso equivale a até R$ 261.968,40 (obras e engenharia) e R$ 130.984,22 (demais compras e serviços).

A dispensa de licitação por valor exige algum processo?

Sim. Mesmo dispensada a licitação, a contratação direta exige processo administrativo com justificativa da necessidade, estimativa de preços, verificação de regularidade fiscal do fornecedor e publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), conforme os arts. 72 e 75 da Lei 14.133/2021.

Dispensa de licitação é o mesmo que inexigibilidade?

Não. A dispensa (art. 75) ocorre em situações em que a competição seria possível, mas a lei autoriza a contratação direta por critérios como valor, urgência ou natureza do objeto. Já a inexigibilidade (art. 74) ocorre quando a competição é inviável, como na contratação de fornecedor exclusivo.

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