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Prazos e Validades

Prazo Decadencial

Definição

Prazo após o qual o direito de praticar determinado ato extingue-se (decadência), não podendo ser recuperado.

Explicação Detalhada

Prazo decadencial é aquele após o qual o direito não existe mais: não basta querer cumprir depois, o direito “caducou”. Em licitações, a decadência pode atingir, por exemplo, o direito de impugnar o edital (após o prazo de impugnação), o direito de recorrer (após o prazo recursal) ou o direito de exigir a adjudicação em favor do vencedor (se o órgão não concluir em tempo razoável). Diferente da preclusão (perda de uma chance processual), a decadência extingue o próprio direito material ou administrativo. A Lei 14.133/2021 e normas correlatas fixam prazos que operam como decadenciais quando a lei assim dispuser. O edital pode reforçar que determinado prazo é decadencial. Não se confunde com prescrição (extinção do direito de ação pelo tempo); em âmbito administrativo fala-se mais em decadência para atos e prazos do processo.

Exemplo Prático

O edital estabelece que o prazo para impugnação é decadencial. Quem não impugna até 3 dias úteis antes da abertura perde o direito de impugnar aquele edital nessa via.

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