Contagem de Prazos (úteis vs corridos)
Também conhecido como: Dias úteis, Dias corridos
Definição
Regra para contar prazos: em dias úteis (excluindo sábados, domingos e feriados) ou em dias corridos.
Explicação Detalhada
A contagem de prazos define quando um prazo começa e quando termina. Em dias corridos, conta-se todos os dias (incluindo sábados, domingos e feriados). Em dias úteis, contam-se apenas dias em que o órgão funciona (em geral excluem-se sábado, domingo e feriados). A Lei 14.133/2021 e o edital devem indicar se o prazo é em dias úteis ou corridos.
Regra comum: exclui-se o dia do começo e inclui-se o dia do vencimento. Ex.: prazo de 5 dias úteis a partir de segunda-feira → termina na segunda-feira da semana seguinte (contando 5 úteis). Feriados e recessos podem suspender prazos quando a lei ou o edital assim dispuser.
Erro na contagem pode fazer o licitante perder prazo (se achar que termina depois) ou o órgão rejeitar ato antecipado (se achar que já terminou). Em caso de dúvida, cumpra o ato antes do último dia.
Exemplo Prático
Prazo recursal de 3 dias úteis a partir de 05/02/2026 (quarta). Úteis: 05, 06, 07 (quinta, sexta, segunda) → vencimento em 10/02/2026. Recurso protocolado em 11/02 é intempestivo.
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Termos Relacionados
Prazo Fatal
Prazo que não admite prorrogação; seu decurso sem a prática do ato importa perda do direito.
Prazo Recursal
Prazo legal para interpor recurso contra ato do processo licitatório perante a autoridade superior.
Suspensão de Prazo
Interrupção temporária da contagem de prazos processuais ou licitatórios em situações previstas em lei ou edital.
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