Suspensão de Prazo
Definição
Interrupção temporária da contagem de prazos processuais ou licitatórios em situações previstas em lei ou edital.
Explicação Detalhada
A suspensão de prazo significa que, durante certo período, o tempo não corre para os efeitos do prazo. Ex.: recesso do órgão, calamidade, feriado prolongado. A Lei 14.133/2021 e normas internas podem prever que, nesses casos, os prazos ficam suspensos e recomeçam após o fim do evento.
Diferente da interrupção (que reinicia a contagem do zero), na suspensão o prazo “pausa” e continua de onde parou. O edital ou a lei deve deixar claro quando há suspensão e como fica a nova data de vencimento.
O licitante não pode presumir suspensão sem previsão; se houver dúvida, deve cumprir o prazo na data original ou consultar o órgão. Órgãos costumam publicar comunicados em recessos informando sobre prazos.
Exemplo Prático
Órgão decreta recesso de 20/12 a 06/01. O edital prevê que prazos processuais ficam suspensos nesse período. Prazo de 5 dias úteis que venceria em 23/12 passa a vencer após 06/01, mantendo os 5 úteis restantes.
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Termos Relacionados
Contagem de Prazos (úteis vs corridos)
Regra para contar prazos: em dias úteis (excluindo sábados, domingos e feriados) ou em dias corridos.
Interrupção de Prazo
Situação em que a contagem do prazo é interrompida e reiniciada do zero a partir de determinado evento.
Prorrogação de Prazo de Licitação
Alongamento do prazo originalmente fixado no edital para entrega de propostas, habilitação ou outro ato.
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