Prazo Fatal
Definição
Prazo que não admite prorrogação; seu decurso sem a prática do ato importa perda do direito.
Explicação Detalhada
Prazo fatal é aquele que a lei ou o edital considera intransferível: não se prorroga por acordo, e o não cumprimento acarreta preclusão (perda do direito). Em licitações, vários prazos são fatais: prazo recursal, prazo de impugnação ao edital, prazo de entrega de proposta, prazo de habilitação (quando não prorrogado pelo órgão).
A Lei 14.133/2021 e o Código de Processo Civil tratam da contagem e dos efeitos. Em dúvida, o edital deve indicar se o prazo é fatal. Não cumprir prazo fatal (ex.: recorrer após o último dia) faz o ato ser considerado intempestivo e rejeitado.
Exceções (suspensão ou interrupção) só quando a lei expressamente prevê, como em caso de recesso ou calamidade. O licitante deve organizar-se para cumprir todos os prazos fatais.
Exemplo Prático
Recurso contra desclassificação: prazo de 3 dias úteis, fatal. O licitante envia o recurso no 4º dia útil; a autoridade julga intempestivo e não conhece do recurso.
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Termos Relacionados
Prazo Recursal
Prazo legal para interpor recurso contra ato do processo licitatório perante a autoridade superior.
Contagem de Prazos (úteis vs corridos)
Regra para contar prazos: em dias úteis (excluindo sábados, domingos e feriados) ou em dias corridos.
Suspensão de Prazo
Interrupção temporária da contagem de prazos processuais ou licitatórios em situações previstas em lei ou edital.
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