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Prazos e Validades

Prazo Recursal

Definição

Prazo legal para interpor recurso contra ato do processo licitatório perante a autoridade superior.

Explicação Detalhada

O prazo recursal é o intervalo em que o interessado pode recorrer de decisão tomada na licitação (desclassificação, inabilitação, resultado de julgamento, etc.). A Lei 14.133/2021 disciplina prazos específicos conforme o tipo de ato e de recurso. Em geral, o prazo é contado em dias úteis a partir da ciência ou da publicação do ato. No pregão, o recurso contra ato do pregoeiro costuma ter prazo de 3 dias úteis. Em outras modalidades, prazos podem ser de 5 a 10 dias úteis, conforme o edital e a lei. O recurso deve ser dirigido à autoridade competente (ex.: pregoeiro → autoridade superior da mesma unidade) e fundamentado. Não interpor recurso no prazo implica preclusão: perde-se o direito de questionar aquele ato. O prazo é considerado fatal em muitas hipóteses. A contagem segue as regras de prazos processuais (exclui-se o dia do começo, inclui-se o do vencimento; sábados, domingos e feriados podem não contar conforme o tipo de prazo).

Exemplo Prático

Em 05/02/2026 o pregoeiro divulga resultado desclassificando a Empresa Alfa por documentação incompleta. O prazo recursal é de 3 dias úteis. Alfa tem até 10/02/2026 (considerando 6 e 7 como fim de semana) para protocolar recurso.

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