A confusão mais comum: reajuste x reequilíbrio

e são dois pedidos completamente diferentes, mas frequentemente confundidos pelo fornecedor que está em execução de . Essa confusão não é apenas terminológica: pedir o mecanismo errado, com a fundamentação errada, pode atrasar significativamente — ou até inviabilizar — o ajuste que a empresa realmente precisa. Entender a diferença entre dois desde o início evita perda de tempo e retrabalho na hora de formalizar o pedido correto ao órgão contratante.

Essa confusão costuma surgir porque ambos mecanismos, na prática, resultam em algo parecido — um ajuste no valor pago pela administração à empresa contratada. Mas a fundamentação jurídica e o processo de solicitação de cada um são bem diferentes, e misturar os dois pedidos numa mesma solicitação, ou usar o fundamento errado, costuma gerar questionamentos e atrasos desnecessários por parte do órgão analisando o pedido.

Empresas que executam contratos públicos de longa duração se beneficiam de entender essa diferença desde cedo, já que ao longo de vários anos de execução é comum que surjam tanto oportunidades de reajuste programado quanto, eventualmente, situações que justifiquem um pedido de reequilíbrio — e confundir dois pode custar tempo valioso na correção financeira necessária.

Reajuste: atualização programada por índice

O é um mecanismo de atualização programada, previsto desde a assinatura do contrato, baseado em um índice específico definido nas cláusulas contratuais. Diferente do reequilíbrio, que depende de um evento imprevisível e precisa ser comprovado caso a caso, o reajuste já nasce previsto: as partes sabem, desde o início da relação contratual, que o valor será atualizado periodicamente conforme a variação de um índice acordado, dentro das condições estabelecidas pelo próprio contrato.

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Essa previsibilidade é justamente o que diferencia o reajuste de outros mecanismos de ajuste de valor: ele não depende de a empresa comprovar nenhum evento específico ou extraordinário — basta que o prazo previsto na cláusula contratual tenha decorrido e que a variação do índice acordado seja aplicada conforme a fórmula definida desde a assinatura. Isso contrasta diretamente com o reequilíbrio, que depende de a empresa demonstrar e comprovar documentalmente um evento específico que rompeu a equação econômica original — um ônus probatório que o reajuste simplesmente não exige.

Qual índice costuma ser usado

Contratos públicos costumam usar índices de mercado amplamente reconhecidos como referência de reajuste, como o (Índice de Preç ao Consumidor Amplo) ou o (Índice Nacional de Custo da Construção), dependendo da natureza do contratado. Esses são exemplos comuns e plausíveis, mas não devem ser tratados como um índice único obrigatório por lei para todo e qualquer contrato — cada instrumento contratual define, em suas próprias cláusulas, qual índice específico será usado como referência de reajuste, conforme a natureza do objeto e a entre as partes no momento da contratação.

Contratos de obras e construção civil tendem a usar índices ligados especificamente a custos de construção, como o , enquanto contratos de fornecimento de produtos ou serviç gerais costumam recorrer a índices de preços ao consumidor mais amplos, como o — mas essa é apenas uma tendência de mercado, não uma obrigação legal fechada que determine qual índice cada tipo de contrato deve usar.

Preciso esperar 12 meses para pedir o primeiro reajuste?

A prática comum de mercado costuma ligar o reajuste a uma periodicidade anual, com o primeiro pedido ocorrendo depois de completados 12 meses de . Mas não é correto afirmar que essa é uma regra universal sem exceção aplicável a qualquer contrato — a periodicidade exata do reajuste depende da cláusula específica definida naquele contrato particular, e pode haver variações conforme o tipo de ou a entre as partes. Antes de formalizar um pedido de reajuste, vale sempre revisar a cláusula contratual correspondente para confirmar a periodicidade exata prevista naquele instrumento.

Reajuste é automático ou preciso solicitar formalmente?

Mesmo sendo um mecanismo previsto desde a assinatura do contrato, na prática o reajuste costuma exigir uma solicitação formal por parte da empresa contratada para ser efetivamente aplicado — não é algo que o órgão normalmente concede de ício, sem que a contratada formalize o pedido dentro do prazo e da forma adequados. Isso reforça a importância de a empresa acompanhar ativamente a periodicidade prevista em contrato e não deixar de solicitar o reajuste no momento correto, evitando perder o direito a essa atualização por simples falta de formalização.

Contrato sem cláusula de reajuste pode ser reajustado mesmo assim?

Aqui vale bastante cautela: o reajuste, por definição, depende de previsão contratual específica — é um mecanismo programado desde a assinatura, e não existe sem essa base contratual prévia. Na ausência de cláusula de reajuste, o caminho para lidar com uma eventual defasagem de preço é diferente, potencialmente passando pelo instituto do , que trata de eventos imprevisíveis, se a situação concreta se enquadrar nessa hipótese. Para entender melhor esse mecanismo alternativo e quando ele se aplica, veja o artigo sobre reequilíbrio econômico-financeiro de contratos, que detalha essa situação distinta do reajuste programado.

Reequilíbrio: quando o evento é imprevisível

O é o mecanismo aplicável quando um evento imprevisível — não coberto pela periodicidade programada do reajuste — desequilibra significativamente a relação de custo e benefício do contrato para a empresa. Esse mecanismo já tem tratamento detalhado em artigo próprio publicado no site, para onde vale remeter quem precisa entender esse instituto em profundidade, em vez de repetir aqui o mesmo conteúdo.

Um exemplo clássico de evento que justificaria reequilíbrio, e não reajuste, seria uma alta abrupta e imprevisível no preço de uma matéria-prima essencial, causada por um fator externo extraordinário — algo que nenhuma das partes poderia razoavelmente ter previsto no momento da assinatura do contrato, e que rompe de forma significativa a equação econômica original. Já uma variação normal de inflação ao longo dos meses é exatamente o tipo de oscilação que o reajuste programado já é desenhado para absorver.

Diferença prática entre pedir reajuste e pedir reequilíbrio

Em resumo, a diferença prática entre dois pedidos está na natureza do que os fundamenta: o reajuste é uma atualização programada, baseada em índice previsto no contrato desde o início, aplicável dentro da periodicidade acordada; o reequilíbrio exige a comprovação de um evento imprevisível, que a empresa não poderia ter antecipado no momento da contratação, e que efetivamente rompeu a equação econômica original do contrato. Pedir reajuste quando a situação é, na verdade, de reequilíbrio (ou vice-versa) tende a atrasar o processo, já que o órgão vai avaliar o pedido sob a fundamentação errada. Antes de formalizar qualquer solicitação, vale identificar com clareza qual dos dois mecanismos se aplica à situação concreta da empresa — e, se houver dúvida, considerar também eventual necessidade de termo aditivo caso o ajuste envolva também mudanças de quantidade ou prazo, não apenas de valor unitário.

Manter registros claros da evolução de custos ao longo da execução do contrato — sejam eles fruto de variação normal de índice ou de eventos extraordinários — ajuda a empresa a reunir rapidamente a documentação necessária no momento de formalizar qualquer um dos dois pedidos, evitando atrasos por falta de comprovação adequada junto ao órgão contratante.

Perguntas frequentes sobre em