Licitação Compartilhada
Definição
Licitação conduzida por um órgão em nome de vários.
Explicação Detalhada
Licitação Compartilhada é aquela em que um órgão (gerenciador) realiza a licitação em nome próprio e em nome de outros órgãos (participantes). O edital já prevê o volume total (soma das demandas) e o resultado (contrato ou ata) atende a todos. Reduz custos e agiliza compras conjuntas. Os participantes assumem obrigações perante o resultado e o órgão gerenciador coordena.
Exemplo Prático
Cinco prefeituras fazem licitação compartilhada de material de limpeza. Uma prefeitura conduz o pregão; as cinco compram pelo mesmo contrato ou ata.
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Termos Relacionados
Ata de Registro de Preços
Documento que registra preços para futuras contratações, válido por até 1 ano, sem obrigação de compra.
Contratação por Adesão
Uso de ata de registro de preços de outro órgão.
Órgão Gerenciador
Órgão público responsável por conduzir o SRP e gerenciar a Ata de Registro de Preços.
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