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Prazos e Validades

Prazo de Manifestação de Interesse

Definição

Prazo para que interessados manifestem interesse em participar de procedimento prévio (ex.: diálogo competitivo, pré-qualificação).

Explicação Detalhada

Em modalidades que exigem fase anterior à proposta (pré-qualificação, diálogo competitivo, consulta pública), o órgão abre prazo para manifestação de interesse. Nesse período, empresas ou cidadãos se inscrevem ou declaram que pretendem participar da etapa seguinte. Findo o prazo, só os que se manifestaram (e atendem aos requisitos) seguem no processo. A Lei 14.133/2021 não fixa duração única; o edital ou a convocação estabelece o prazo, que deve ser razoável para divulgação e preparação. É comum 10 a 20 dias. Quem não manifesta interesse no prazo fica fora daquela etapa (e, dependendo do desenho, da licitação). Manifestação de interesse não é proposta de preço; é apenas declaração de que se quer participar do próximo passo (envio de documentação, participação em diálogo, etc.).

Exemplo Prático

Órgão abre diálogo competitivo e estabelece prazo de 15 dias para manifestação de interesse. Empresas que desejam participar do diálogo devem se cadastrar até essa data; depois, só elas são convocadas para a fase de diálogo.

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