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Contratações por inaplicabilidade abertas1 oportunidades

Ativas

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Estado com mais editais

Paraná

Sobre a modalidade Inaplicabilidade da Licitação

A inaplicabilidade da licitação é a hipótese em que a própria exigência de licitar simplesmente não se aplica ao caso — situação distinta tanto da dispensa (onde licitar seria possível, mas a lei permite não fazer) quanto da inexigibilidade (onde a competição é inviável). Trata-se, por exemplo, de convênios e ajustes entre entes da administração pública, transferências de recursos entre órgãos governamentais, contratos de gestão com organizações sociais e outras relações que a legislação de licitações simplesmente não regula, por não se tratarem de uma compra ou contratação no sentido tradicional. Não é, portanto, uma modalidade no sentido de processo competitivo — é uma classificação legal para contratações e ajustes que ficam fora do escopo da Lei 14.133/2021, mas que ainda assim são publicados no PNCP para fins de transparência e controle. Por essa natureza, o volume de registros classificados dessa forma tende a ser baixo e concentrado em ajustes entre entes públicos (estado-município, união-estado), não em contratações abertas a empresas privadas. Para fornecedores privados em busca de oportunidades de negócio, esta categoria raramente representa uma oportunidade direta de participação — vale mais a pena direcionar esforço para pregões, dispensas e concorrências, que são as modalidades efetivamente abertas à disputa entre empresas.

Licitações ativas — Inaplicabilidade da Licitação

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