O que é a ?
A (Certidão Negativa de Débitos Estaduais) é o documento que comprova que sua empresa não possui dívidas de tributos estaduais com a Secretaria da Fazenda do estado onde está registrada.
É exigida em todas as licitações públicas, independentemente da esfera (municipal, estadual ou federal).
Qual a diferença entre e Federal?
- : tributos do estado (ICMS principalmente)
- : tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, contribuições previdenciárias)
Você precisa de AMBAS para participar de licitações, além da .
Quais tributos a certifica?
Principalmente:
- ICMS — Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviç
- IPVA — Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (se a empresa tem veículos registrados)
- ITCMD — Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (raro em empresas)
- Taxas estaduais — licenciamento, fiscalização, etc.
Como emitir a online
Cada estado tem seu próprio sistema. Vou mostrar o processo geral e onde acessar nos principais estados.
Passo 1: Acesse o portal da Secretaria da Fazenda do seu estado
Cada estado tem um nome diferente para o sistema:
- São Paulo: Portal da Fazenda (fazenda.sp.gov.br)
- Rio de Janeiro: Fazenda RJ
- Minas Gerais: SEF-MG
- Paraná: Portal SEFA-PR
- Rio Grande do Sul: Receita Estadual RS
- Santa Catarina: SEF-SC
- Outros estados: pesquise Secretaria da Fazenda + nome do estado
Passo 2: Procure por Certidões Fiscais
Dentro do portal, localize:
- Certidões
- Regularidade fiscal
- Certidão de débitos tributários
Passo 3: Informe o CNPJ ou Inscrição Estadual
Você pode buscar por:
- CNPJ (mais comum)
- Inscrição Estadual (IE)
Digite números e o sistema verifica automaticamente se há débitos.
Passo 4: Emita a certidão
Se não houver pendências, a certidão é gerada instantaneamente em PDF com código de autenticidade.
Se houver débitos, o sistema lista valores e você precisa regularizar antes.
E se minha empresa tem débitos estaduais?
Você tem algumas opções:
1. Pagar à vista
Gere a guia de pagamento (DAE - Documento de Arrecadação Estadual), pague e aguarde bancária (1 a ).
2. Parcelar
Muitos estados oferecem programas de parcelamento de débitos de ICMS. Após parcelar, você pode emitir .
3. Contestar
Se o débito for indevido, entre com . Durante a contestação, pode ser emitida certidão com efeitos de negativa.
Se sua empresa tem débitos, mas:
- Estão parcelados e em dia
- Estão com exigibilidade suspensa (decisão judicial, contestação administrativa)
O estado emite , que serve para licitações.
Qual a validade da ?
Depende do estado:
- 90 dias (maioria dos estados)
- 180 dias (alguns estados)
- 120 dias (casos específicos)
Sempre verifique a validade impressa no próprio documento.
Empresas do Simples Nacional precisam de ?
DEPENDE.
- Se sua atividade envolve ICMS (comércio, indústria, transporte): , precisa
- Se sua atividade é apenas serviç (sem ICMS): pode não precisar de inscrição estadual, logo não precisa de
Porém, MUITOS editais exigem mesmo de empresas sem inscrição estadual. Nesses casos, você emite uma certidão de não contribuinte ou solicita dispensa.
Como emitir certidão se não tenho Inscrição Estadual?
Se sua empresa é do Simples Nacional e não tem IE (inscrição estadual), você pode:
- Emitir certidão de não contribuinte: alguns estados emitem automaticamente
- Solicitar declaração de isenção: para empresas que não estão obrigadas ao ICMS
- Apresentar declaração da contabilidade: atestando que a empresa não tem obrigação de IE
Consulte a Secretaria da Fazenda do seu estado para o procedimento correto.
Problemas comuns e soluções
Sistema exige
Alguns estados exigem A1 ou A3 para acessar o portal. Se não tiver, você pode:
- Solicitar presencialmente na Secretaria da Fazenda
- Emitir via contador (se ele tiver eletrônica)
Débito que já foi pago aparece no sistema
Aguarde a (até ). Se já passou, entre em contato com a Fazenda Estadual com comprovante de pagamento.
Não consigo emitir a certidão online
Algumas situações impedem emissão automática:
- Débitos em cobrança judicial
- Declarações obrigatórias não enviadas (GIA, SPED, EFD)
- Inconsistências cadastrais
Nesses casos, você precisa regularizar a pendência e pode ter que solicitar a certidão presencialmente.
Declarações obrigatórias x
Mesmo que sua empresa não tenha movimento (faturamento zero), pode ser obrigada a enviar declarações periódicas:
- GIA — Guia de Informação e Apuração do ICMS (alguns estados)
- — Escrituração Fiscal Digital
- DES — Declaração Eletrônica de Serviç (para empresas de serviço)
Não enviar essas declarações gera multa e impede a emissão da CND.
Diferença entre CND e CND-Conjunta
Alguns estados emitem:
- : apenas tributos estaduais
- CND Conjunta: tributos estaduais + dívida ativa estadual
Fique atento ao que o pede. Muitas vezes pedem CND Conjunta.
Cuidados importantes
Mantenha inscrição estadual ativa
Se sua empresa tem IE, mantenha-a ativa e regularizada mesmo sem movimento. IE cancelada indevidamente gera problemas.
Envie declarações mesmo sem movimento
zero também é obrigatória. Não enviar gera multa.
Prefeituras diferentes = certidões diferentes?
NÃO para . A certidão é do estado, não da cidade. Se você tem filiais em cidades diferentes do mesmo estado, uma CND estadual cobre todas.
Mas se tem filiais em ESTADOS diferentes, precisa de CND de cada estado.
Conclusão
A é essencial para participar de licitações. O processo de emissão é geralmente rápido quando a empresa está regularizada.
A dica é manter uma rotina mensal de verificação e envio de declarações para evitar surpresas.