Supressão Contratual
Definição
Redução do objeto ou valor do contrato, limitada a 25% do valor inicial atualizado.
Explicação Detalhada
A Supressão é quando o órgão reduz o contrato. Pode reduzir até 25% unilateralmente (por interesse público) ou mais de 25% se houver acordo com a empresa. Motivos: objeto se tornou parcialmente desnecessário, corte orçamentário, mudança de escopo. A supressão reduz proporcionalmente o valor a pagar. Diferente de acréscimo (aumento), que também tem limite de 25%.
Exemplo Prático
Contrato de 100 computadores (R$ 400 mil). Órgão só precisa de 80. Supressão de 20% = R$ 80 mil. Novo valor: R$ 320 mil por 80 computadores. Empresa não pode recusar (dentro do limite legal).
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Termos Relacionados
Aditivo Contratual
Documento que modifica, altera ou prorroga contrato já vigente (aumenta valor, muda prazo, adiciona serviço, etc).
Termo de Contrato
Documento formal que formaliza o acordo entre órgão público e fornecedor vencedor, com direitos, obrigações, prazos, preços e condições.
Acréscimo Contratual
Aumento do objeto ou valor do contrato, limitado a 25% do valor inicial atualizado.
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