O que é (conceito rápido)

é a contratação direta por órgã públicos em situações onde a Lei 14.133 permite a dispensa da competição entre fornecedores. Essas situações são taxativas — não cabe criatividade jurídica do ou gestor público para dispensar licitação além dos casos previstos na lei. O principal deles é quando o valor da contratação fica abaixo de determinados limites estabelecidos pelo .

A dispensa é fundamentalmente diferente da (tema de outro artigo desta série): enquanto a inexigibilidade reconhece que a competição é impossível por natureza (por exemplo, um software vendido apenas por um distribuidor), a dispensa é uma autorização legal do órgão em situações onde a Lei 14.133 optou por simplificar o processo em vez de exigir pregão ou . Ou seja: a dispensa é "o órgão não precisa fazer licitação porque o valor é baixo", enquanto a inexigibilidade é "o órgão não consegue fazer licitação porque não há como competir".

: limites do . 75, I e II

A Lei 14.133 prevê no . 75 várias hipóteses de dispensa. As duas mais comuns envolvem valor: existe um limite para contratações de menor valor (art. 75, I) e outro para contratações intermediárias (art. 75, II). Esses limites são atualizados periodicamente por decreto do Poder Executivo federal, refletindo a inflação e as mudanças nas prioridades orçamentárias.

Pelo Decreto 12.807/2025 (norma vigente), limites são: R$ 130.984,20 para obras/engenharia e R$ 65.492,11 para demais objetos, com reajuste anual pela variação do -E. Esses números aplicam-se à Lei 14.133 em escala federal; estados e municípios podem ter regulamentos próprios, então sempre confirme em /ferramentas/valores-dispensa-licitacao antes de basear sua .

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A primeira faixa (. 75, I) é para contratações de valor muito baixo, típicas de pequenos consertos, reparos, ou compras pontuais de material de consumo. A segunda faixa (art. 75, II) abrange um valor intermediário, frequentemente usado por prefeituras pequenas que precisam adquirir material de consumo em quantidade maior ou fazer reparos com valores um pouco maiores. Ambas as faixas têm o mesmo regime jurídico: o órgão consulta o mercado, escolhe o fornecedor que melhor atende a relação custo-benefício, e contrata sem licitação formal.

Quando a contratação fica abaixo desses limites, o órgão não precisa abrir um completo com prazos mínimos de divulgação, , e julgamento formalizado. Pode fazer uma compra mais simples, consultando o mercado de forma menos formal (telefonema, cotação por e-mail), e contratar diretamente após justificar a escolha do fornecedor selecionado. A documentação fica mais leve, mas ainda precisa haver comprovação de que a pesquisa foi feita e o preço é compatível.

Vedação ao fracionamento

Um princípio fundamental que protege a integridade do processo licitatório é a vedação ao fracionamento de despesa. Isso significa que você não pode dividir uma compra de valor alto em várias pequenas compras só para caber em cada uma no limite de dispensa. É um mecanismo antifrude, porque senão qualquer órgão podia burlar a Lei 14.133 quebrando gastos em pedaç menores.

Se uma prefeitura precisa comprar material escolar por R$ 100 mil, não pode fazer dez compras de R$ 10 mil cada para disparar cada uma como . Isso violaria o princípio da competitividade e seria passível de questionamento pelos Tribunais de Contas e até do Ministério Público. O órgão também teria exposição pessoal — gestores envolvidos poderiam responder por improbidade administrativa.

A Lei 14.133 aborda esse risco de forma indireta, mas Tribunais de Contas reforçam a proibição em suas jurisprudências. Qualquer licitação ou dispensa que pareça fragmentar uma despesa única pode ser contestada. O que importa é a "intenção econômica" — se o bem ou serviço é uno (mesmo licitado em lotes), não dá para fingir que são ês coisas diferentes para caber em três dispensas. Os Tribunais analisam a série temporal de compras, se são repetidas ao mesmo fornecedor, se são do mesmo — tudo junto sugere fracionamento.

Outras hipóteses de dispensa além do valor

O . 75 não trata apenas de valor. Existem situações de emergência, calamidade pública, conflito armado ou situações onde o fornecedor é exclusivo e a lei autoriza a dispensa mesmo que o valor seja alto. Essas são hipóteses que não têm limite de valor — você pode dispensar uma compra de R$ 1 milhão se ela se encaixar em uma dessas situações legais.

Por exemplo: durante enchentes, uma prefeitura precisa contratar limpa ruas de emergência. Não há tempo para abrir um pregão com prazos legais obrigatórios (mínimo de publicação antes da sessão). A Lei 14.133 permite dispensar nesse caso de urgência/emergência, mesmo que o valor ultrapasse o limite normal. O que muda é a fundamentação jurídica — não é "porque é baixo", é "porque é emergência".

Outro exemplo: um software específico é vendido apenas por um distribuidor exclusivo, e a administração precisa renovar a licença para manter seus sistemas operacionais. Se não houver alternativa técnica no mercado, pode haver dispensa para renovação, desde que justificado e comprovado que realmente não há outro fornecedor capaz. Essa é a hipótese de fornecedor essencial ou único — diferente da porque aqui ainda pode haver competição em tese, só que não existe.

A lista completa de hipóteses de dispensa está no próprio . 75 da Lei 14.133. Não é prático listar todas aqui — o ponto é saber que existem e que cada uma deve ser fundamentada formalmente pelo órgão, com documentação justificando por que a dispensa se aplica.

Mito: "preciso de 3 orçamentos"

Quem cresceu vendo licitações pela Lei 8.666 (revogada em 2021) ouve muito falar em "3 orçamentos" para compra direta. Essa era uma prática consolidada: o órgão pegava 3 cotações, escolhia a menor, e pronto. Virou praticamente lei de costume, mesmo que o texto de lei não exigisse explicitamente 3.

A Lei 14.133 mudou isso. A exigência de "3 orçamentos" não aparece mais no texto. O que a lei exige agora é pesquisa de preço — o órgão precisa verificar que o preço é compatível com o mercado e documentar essa verificação. A pesquisa pode ser feita com 2 orçamentos, 5 orçamentos, ou até uma cotação inline num site de fornecedor público — o que importa é que esteja registrado.

Porém, muitos órgã ainda pedem 3 orçamentos por prática administrativa interna ou normas internas que ainda vigoram. Não é mais obrigação da lei, mas também não é errado. Se o ou comunicado do órgão pedir 3 orçamentos, apresente 3. Mas saiba que, tecnicamente, a Lei 14.133 não o obriga. Isso pode virar um ponto de se um órgão rejeitar sua só porque você apresentou 2 orçamentos — você pode questionar legalmente, porque a lei não exige 3.

Tabela: Dispensa x

CritérioDispensa
Base legal. 75, Lei 14.133. 74, Lei 14.133
Motivo principalValor baixo ou hipótese legal especialImpossibilidade jurídica de competir
Depende de valor (alguns casos)Não
Exige pesquisa de preço
Pode ser impugnada, se o órgão exceder limites, se a exclusividade for provada falsa
Prazo para contrataçãoPode ser rápidoPode ser rápido (sem pregão)

Para comparação detalhada e aprofundada, veja o artigo sobre inexigibilidade de licitação. Se você quer saber como vender diretamente por dispensa (contrário de pregão), leia "Como Vender Direto por Dispensa".

Como acompanhar oportunidades de

Desde a Lei 14.133, o módulo de no permite que fornecedores recebam avisos de dispensas abertas para competição (com lances, não apenas compra direta de um único fornecedor). A dispensa eletrônica é uma modalidade que ficou entre a dispensa tradicional (compra direta) e o (competição formal com pregão).

Se você quer acompanhar essas oportunidades sem esquecer, configure alertas no 123licitar por segmento de produto/serviço e modalidade de dispensa. Você receberá notificações quando uma abrir no seu segmento, permitindo que você compete mesmo sem ter passado por um pregão formal. Essa é uma oportunidade subutilizada por muitos fornecedores pequenos — há menos concorrentes numa dispensa eletrônica que num pregão tradicional porque poucos sabem que existem e muitos nem acompanham essa modalidade.

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